Avaliação Interna do Agrupamento

Grupo de AUTOavaliação
“A melhoria é uma atitude e uma forma de estar.”
Declaração Syneva, in syneva.net , 2007
À luz do disposto na Lei n.º 31/2002, de 20 de Dezembro (sistema de avaliação da educação e do ensino não superior), a autoavaliação da escola tem caráter obrigatório, desenvolvendo-se em permanência e com o apoio da administração educativa.
O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril institui o “relatório de autoavaliação” como um dos instrumentos de autonomia da escola e define-o como “o documento que procede à identificação do grau de concretização dos objetivos fixados no projeto educativo, à avaliação das atividades realizadas pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada e da sua organização e gestão, designadamente no que diz respeito aos resultados escolares e à prestação do serviço educativo.”
Neste sentido, o processo de autoavaliação do Agrupamento de Escolas de Arouca [AEA] resulta de um imperativo legal e da necessidade de criar e/ou consolidar no Agrupamento uma consciência crítica, esclarecida e interventiva, sobre a qualidade do serviço educativo prestado, devendo envolver-se nesse processo de autoconhecimento todos os membros da comunidade escolar. A manutenção de uma cultura de autoavaliação sistemática, progressivamente aceite e valorizada pelos diferentes agentes educativos é uma das prioridades do seu Projeto Educativo e visa a melhoria aos mais diversos níveis e a credibilização do desempenho da própria escola. O processo de autoavaliação do AEA conta, para efeitos de recolha e tratamento de informação, com o apoio do Programa AVES (Programa de Avaliação Externa de Escolas), que permite e garante a comparabilidade dos resultados e o cálculo do “valor acrescentado”.
A Equipa GAA
A equipa de autoavaliação do Agrupamento de Escolas de Arouca foi criada à luz do estatuído no Regulamento Interno do AEA, designadamente no seu capítulo VIII [Avaliação do Agrupamento]. Está prevista a existência de uma equipa permanente, apoiada por um grupo de focagem e orientada, no desempenho das suas funções, por um amigo crítico, o Professor Vítor Alaíz.
Artigo 137º
Constituição da Equipa de Autoavaliação
- Coordenador da equipa de autoavaliação permanente é nomeado pelo Diretor.
- Os restantes membros são nomeados pelo Diretor, ouvido o Coordenador nomeado.
- Para além do coordenador, a equipa de autoavaliação integra, em permanência, os seguintes representantes da comunidade educativa:
- Um membro da Direção;
- Um docente do pré-escolar;
- Um docente do 1º Ciclo;
- Um docente do 2º Ciclo;
- Três docentes do 3º Ciclo e do Ensino Secundário.
- A equipa poderá ainda ser apoiada por um amigo crítico que, com uma visão exterior à escola, possa facilitar e contribuir para um processo de melhoria contínua da própria escola.
Artigo 138º
Grupo(s) de focagem
- De forma a assegurar a representatividade e a participação da comunidade educativa no processo de autoavaliação do agrupamento, a equipa de autoavaliação desenvolve a sua atividade em articulação com um grupo consultivo [grupos de focagem], que coopera e participa no processo de avaliação da escola.
- Esse grupo consultivo é constituído por:
- Um representante dos pais e encarregados de educação dos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, indicado pelo Diretor, ouvidos os presidentes das respetivas Associações de Pais;
- Um representante dos pais e encarregados de educação dos alunos do 2.º e 3.ºciclos do ensino básico e do ensino secundário, indicado pelo Diretor, ouvidos os presidentes das respetivas Associações de Pais;
- Três representantes dos alunos, um do 2º ciclo, um do 3º ciclo do ensino básico e um do ensino secundário, indicados pelo Diretor, de entre os delegados e subdelegados de turma;
- Um representante do pessoal não docente [assistentes técnicos], indicado pelo Diretor, ouvido o Chefe do Pessoal Não Docente;
- Um representante do pessoal não docente [assistentes operacionais], indicado pelo Diretor, ouvido o Chefe do Pessoal Não Docente;
- Um representante da autarquia local, ou entidade parceira de reconhecido mérito e interesse para o Agrupamento, convidado pelo Diretor.
- A equipa reúne com os grupos de focagem, regularmente, uma vez por período, a fim de proceder à monitorização participada do desempenho da escola e do processo de autoavaliação. A equipa de autoavaliação poderá ainda consultar o (s)grupo (s) de focagem, sempre que tal se revele pertinente e oportuno.
- A comunicação entre a equipa de autoavaliação e os grupos de focagem far-se-á, em permanência, através de correio eletrónico e/ou pessoalmente, sempre que oportuno.
O programa AVES
O AEA aderiu ao Programa AVES em 2012-2013, ano da sua constituição e fusão efetiva dos respetivos órgãos de gestão e estruturas de orientação educativa.
O Programa AVES é uma iniciativa da Fundação Manuel Leão que obteve, desde a primeira hora, o apoio da Fundação Calouste Gulbenkian. O modelo que lhe subjaz é idêntico ao desenvolvido em Espanha pelo Instituto de Evaluación y Asesoramiento Educativo (IDEA), de natureza privada, criado pela Fundación Santa Maria, com quem foi estabelecido um protocolo de cooperação.
A Missão do Programa é contribuir para a melhoria da qualidade da educação com base em dados e análises rigorosas e destina-se a:
- Facilitar processos de auto-avaliação da escola, a partir de uma reflexão sobre os resultados dos alunos em provas externas.
- Apoiar os actores educativos (nomeadamente, as lideranças das escolas) que pretendam encetar processos de melhoria da escola a partir de dados rigorosos.
Os dados recolhidos através deste programa de avaliação externa de escolas são tratados e divulgados pelo GAA junto dos vários elementos da comunidade educativa, tendo em vista o autoconhecimento organizacional e a reflexão partilhada sobre a prestação do serviço educativo no AEA. O fim último destas ações é contribuir para a consolidação de uma cultura de melhoria sustentada e apoiar a tomada de decisões nos diferentes âmbitos da ação educativa.